O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PGR) definido como um conjunto de ações que visa à preservação da saúde e da integridade/segurança dos trabalhadores, através de etapas que propõe a antecipação, reconhecimento, avaliação (quantitativa/qualitativa) e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
O objetivo do PGR é estabelecer medidas que visem a eliminação, redução ou controle desse riscos em prol da preservação da integridade física e mental do trabalhador, buscando meios de evitar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais
Foi estabelecido pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho, por meio de uma norma Regulamentadora NR9, Portaria 3214/78.
A NR-9 determina a obrigatoriedade e elaboração e implementação do PGR por todos empregadores e instituições que admitem trabalhadores como empregados.
São considerados riscos ambientais os agentes físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes. O PGR tem a função de estabelecer medidas necessárias para controlar esses riscos. De certa forma o PGR está ligado ao PCMSO que estabelece critérios que ajudam a avaliar se essas medidas estão sendo eficaz.