PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
Tendo sua elaboração obrigatória a partir de 01/01/2004(data fixada pela IN INSS/DC 96/2003).
Constitui-se de um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa.
Tem por finalidade comprovar a possibilidade de concessão de benefícios e serviços previdenciários, prover o trabalhador e a empresa de meios de prova, e informar aos administradores públicos e privados as condições de trabalho com o fim de desenvolver programas de vigilância sanitária e epidemiológica, assim como de políticas em saúde coletiva
O PPP tem por objetivo primordial fornecer informações para o trabalhador quanto à condições ambientais de trabalho, principalmente no requerimento de aposentadoria especial.
De acordo com a NR9 da portaria n°3.214/78 do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), esse formulário (PPP) deve ser preenchido por Empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados do PPRA e do PCMSO e por Empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física.
http://www.previdencia.gov.br/saude-e-seguranca-do-trabalhador/politicas-de-prevencao/o-perfil-profissiografico-previdenciario-ppp/-pulbicado em:25/08/2014 – visualizado em 05/06/2019