Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
É um programa obrigatório, regulamentado pela NR7 do Ministério do Trabalho e da Previdência Social (MTPS). Tem como objetivo, promover e preservar a saúde do conjunto de trabalhadores. Essa norma regulamentadora preconiza a prevenção, rastreamento e diagnostico dos agravos à saúde relacionados ao trabalho. Fala ainda sobre a obrigatoriedade de elaboração e implementação do PCMSO por parte de todos os empregadores e instituições que admitem trabalhadores como empregados.
Sua implantação e planejamento devem levar em conta os riscos à saúde dos trabalhadores de forma a antecipar os problemas de saúde antes que eles se efetivem.
Devem incluir, entre outros, a realização obrigatória dos exames médicos: admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional.
O PCMSO está ligado ao PPRA, já que o mesmo estabelece critérios que irão ajudar na avaliação das medidas estabelecidas no PPRA ao serem monitoradas a saúde do trabalhador pelo médico (PCMSO).
Referência: Portaria SSST nº 24 de 29/12/1994