Entende-se por mudança de função toda e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique a exposição do trabalhador a risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança.
É um exame realizado quando o funcionário é transferido de função ou setor, dentro da mesma empresa. Deve ser realizado antes da data da mudança de função, somente em funcionários que com esta alteração, passarão a ficar expostos a riscos ocupacionais diferentes.
O exame é composto por uma anamnese clínica e ocupacional e exame clinico completo para avaliar se o funcionário possui aptidão para exercer a nova função. Dependendo dos riscos ocupacionais que estará exposto, além do exame clínico, serão realizados outros exames complementares de acordo com a determinação dos Quadros I e II da NR-7 (Audiometria, Acuidade Visual, Espirometria, Exames Laboratoriais, EEC, ECG, Psicotécnico, Raio X, …).
Esses exames serão pedidos para garantir a empresa que esse funcionário poderá ou não realizar a atividade laboral, ou seja, verificar se o mesmo não possui alguma limitação que o impeça de realizar a nova função. Somente após a realização dos exames é que o médico poderá atestar se o paciente estará apto ou inapto para aquela determinada função.