Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT)
Conforme estabelece o artigo 58 da lei nº8213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os planos de benefícios da previdência social, o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT tem como objetivo identificar à exposição aos agravos físicos, químicos, biológicos ou a associação de agentes prejudiciais à saúde ou a integridade física do trabalhador para fins de concessão da aposentadoria especial. Portanto, é importante ressaltar que o LTCAT não possui a finalidade de caracterização e classificação da insalubridade e periculosidade em atendimento as normas regulamentares do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.
O laudo técnico deve ser realizado a partir de um levantamento dos riscos ambientais no local de trabalho. Ele aponta os agentes nocivos presentes no ambiente e se os mesmos podem gerar perigo ou condição insalubre para os trabalhadores. Também deve ser informado nesse documento se existe tecnologia de proteção coletiva ou individual que diminua a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância, devendo também constar recomendações sobre a adoção desses equipamentos pelo estabelecimento.
O LTCAT é obrigatório para todas as empresas, pois trata de um documento estabelecido e adotado pelo INSS, podendo a empresa ser multada caso não possua esse laudo.  O parágrafo 3º do Art.58 da Lei 8213/91 com o texto dado pela Lei 9528/97 diz que:” A empresa que não mantiver laudo técnico atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou que emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo estará sujeito à penalidade prevista no Art. 133 desta Lei.
No parágrafo 4º diz;” A empresa deverá elaborar e manter atualizado o perfil Profissiográfico abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica desse documento.
Tipos de Laudos
Insalubridade
Periculosidade
Ergonômico